Contrato de Atualização e Suporte  
Receba 12 atualizações por ano, do software com os bancos de dados de composições, pelo valor de pouco mais que 1 licença de uso.

Para continuar a receber as atualizações do nosso software (up-grade) após o período da garantia de 90 dias da compra de qualquer dos nossos produtos, dispomos do contrato de atualização e suporte. Para elaborá-lo basta adquirir pagando a 1a. parcela caracterizando o seu aceite. Abaixo reproduzimos na integra todas as suas clausulas com os seus direitos e deveres. Recomendamos a sua leitura antes de aderir a este contrato publico.
 
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
(ATUALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E SUPORTE)
 
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado descrita abaixo e denominada CONTRATANTE e de outro, também, descrita abaixo e doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: Comprador dos nossos softwares conforme Nota Fiscal.

CONTRATADA: PRIMASI INFORMÁTICA LTDA, sediada em São Paulo - SP - Cnpj 00.007.837/0001-62

Entre as partes abaixo assinadas, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será por eles cumprido, de conformidade com as clausulas e condições seguintes:

TERMINOLOGIA: Termos utilizados neste contrato relativos a área de informática.

SOFTWARE: Programa de computador, conjunto de instruções lógicas que permitem tratar e armazenar as informações digitadas pelo usuário.

LICENÇA DE USO: Cessão de direito de uso de uma copia do software com único intuito de utilizá-lo.

UP-GRADE: Atualização do software para uma versão mais recente, troca os componentes antigos pelos novos.

WINDOWS: Sistema operacional, programa básico, essencial para o funcionamento do computador, desenvolvido e comercializado pela Microsoft. Plataforma de trabalho.

SITE: Espaço reservado, sitio, endereço eletrônico na rede mundial que interliga computadores, internet, contendo textos, imagens, arquivos, softwares relativos ao assunto em questão. Geralmente iniciado pelas letras www.

E-MAIL: Correio eletrônico, com endereço particular e único que permite a comunicação com textos, imagens e arquivos na rede/internet.

SUPORTE: Apoio técnico para permitir o pleno uso do software, através de manuais, textos explicativos enviados por e-mail, e prestação de serviço de atendimento escrito.

CLAUSULA I : OBJETO,  Este Contrato tem por objetivo a Atualização da Licença de Uso e suporte no software aplicativo, produto acabado, desenvolvido pela PRIMASI e implantados na CONTRATANTE por um período mínimo de 12 meses. As especificações dos produtos contidas no site da CONTRATADA e os valores descritos na proposta comercial são partes integrantes deste contrato. 
1.1 - Sipom-Sistema de Obras ou Finanças-Gestão de Negócios  com os respectivos módulos e licença(s) de uso descrita(s) na NF/Fatura de venda/atualização, para serem usados em equipamento PC ou compatíveis com sistema operacional Windows 98 ou superior com recursos de acesso aos arquivos de dados em forma multi-usuaria, compartilhados em rede padrão Windows.

CLAUSULA II : ITENS INCLUSOS, Estão inclusos na prestação de serviços definida no OBJETO, retro, as seguintes despesas:
2.1 - Atualização do software / Up-Grade, a  troca de versão do software, sempre que a PRIMASI desenvolver uma nova versão incluindo melhorias para o mercado, estará disponível na internet em nosso site www.primasi.com.br ou www.sipom.com.br. A Primasi fornecera a senha do usuário para instalar e utilizar a nova versão via e-mail ou na fatura mensal.
2.2 - Suporte, a CONTRATADA manterá nas suas instalações um técnico a disposição para atendimento aos usuários da CONTRATANTE no caso de eventuais erros operacionais e/ou configuração, erros de programas, que possam a vir acontecer no(s) sistema(s) objeto deste contrato, em funcionamento, e que acarretem transtornos nas rotinas normais da empresa. Este atendimento estará disponível no horário comercial das 9:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs de segunda a sexta feira exceto feriados regionais ou nacionais, e devera ser feito pelo e-mail suporte@primasi.com.br ou pelo formulário especifico em nosso site.
2.3 - Este técnico a partir da descrição da ocorrência no equipamento ou sistemas encaminhara a sua solução, caso o problema seja de software, a qual pode ser via internet pelo e-mail suporte@primasi.com.br ou pelo site www.Primasi.com.br ou www.Sipom.com.br  ou pelo telefone no prazo de até 24 horas.
2.4 - Caso o defeito seja do equipamento ou sistema operacional, V.Sas. deverão solicitar à empresa responsável pelo fornecimento dos computadores.
2.5 - Garantia dos serviços executados e fornecimento dos sistemas produto quanto a erros de "programação" e ou "lógicos" por tempo indeterminado, com um período mínimo de 90 dias.
2.6 - No impedimento ou desinteresse da PRIMASI em dar prosseguimento a manutenção do sistema, esta se obriga a fornecer a CONTRATANTE e adquirente da licença de uso do sistema os módulos fontes do software objeto deste contrato pelo valor de mercado em sistema similar.

CLAUSULA  III : ITENS EXCLUSOS, Estão exclusos da prestação de serviços definida no OBJETO retro ;
3.1 - As Visitas nas instalações do cliente ou em nossas instalações não estão inclusas neste contrato e não fazem parte do fornecimento, poderão ser feitas mas devem ser negociadas a parte.
3.2 - A operação dos sistemas desenvolvidos e implantados pela PRIMASI.
3.3 - A responsabilidade pelos tramites e fluxos administrativos dos documentos envolvidos nos sistemas.
3.4 - O fornecimento de novas licenças de uso, em outros equipamentos, não esta incluso neste contrato.
3.5 - Implementações especificas no software de interesse restrito da CONTRATADA poderão ser negociadas em separado, não estão inclusas neste contrato.
3.6 - Os módulos fontes dos softwares.
3.7 - A atualização dos arquivos com a coleção de composições não esta incluso, os preços de insumos é de responsabilidade do usuário.
3.8 - Treinamento no sistema, não esta incluso neste contrato, pode ser feito mas é  negociado em separado.
3.9 - A remessa de disquetes, Cds de Atualização de versão estão exclusas. As atualizações do software deverão ser obtidas diretamente na internet em nosso site www.primasi.com.br

CLAUSULA IV : PREÇOS, Para a realização das atividades descritas nos itens retro, serão cobrados os seguintes valores;
4.1 - Parcela Mensal com a importância descrita no respectivo item de produto em nossa proposta comercial, que se refere ao pagamento da 1a. parcela e que caracteriza o valor mensal deste contrato.
4.2 - No preço esta incluso todos os impostos relativos as atividades praticadas de acordo com a lei vigente
CLAUSULA V : PRAZOS, O prazo da prestação de serviços deste contrato é de 12 meses, renovável, a contar da data da Compra da 1a. parcela, quando, decorrido este prazo, poderá, este contrato, ser renovado por igual período automaticamente, se este for o interesse da CONTRATANTE, sem necessidade de comunicação.

CLAUSULA VI : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Os pagamentos serão efetuados mensalmente, todo dia 5, a partir dos demonstrativos e faturas apresentadas pela PRIMASI, cada faturamento correspondera a uma parcela relativa ao mês anterior ao do vencimento, com os seguintes critérios;
6.1 - O pagamento da 1a. parcela objeto deste contrato, feito pelo CONTRATANTE, caracterizam o aceite deste contrato na integra
6.2 - O primeiro pagamento é antecipado e relativo ao mês que foi pago, no próximo dia 05 do mês subseqüente não será cobrado o valor relativo ao mês anterior, encaminharemos a NF/Fatura Quitada. Em nenhuma hipótese haverá pagamento ou calculo proporcional.
6.3 - Os atrasos no pagamento por parte da CONTRATANTE, nas parcelas mensais com qualquer tipo de cobrança, acarretarão Multa de 2 % (Dois) sobre o valor da parcela, encargos financeiros com a permanência diária descrita no boleto bancário, despesas com cartório, custas judiciais e honorários advocatícios, que deverão ser quitados pela CONTRATANTE. Ficara a critério da PRIMASI a suspensão da prestação de serviço, objeto deste contrato em conformidade com a clausula Rescisória.

CLAUSULA VII : REAJUSTAMENTO, Os valores estipulados neste contrato serão REAJUSTADOS com base na variação acumulada do IGPM no período, e na sua extinção ou outro índice oficializado pelo governo, e que seja relativo as atividades de prestação de serviços , variação esta a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei, E QUE NO MOMENTO, É DE UM (1) ANO, a contar do mês de inicio deste contrato, 1o. pagamento.

CLAUSULA VIII : RESCISÃO CONTRATUAL, O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, independente de intercalação judicial ou extrajudicial, por escrito e com antecedência de 30 dias fora o mês vigente, sem que caiba a parte que enseja a rescisão direito a qualquer indenização. A rescisão antes do prazo de 12 meses implica no pagamento de metade das parcelas restantes no próximo vencimento contratual (multa de 50%).

CLAUSULA IX : FORO, Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo , para reconhecer a julgar quaisquer questões relacionadas com o presente contrato, renunciando as partes por mais privilegiado que seja ou se torne. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

São Paulo, 01 de Fevereiro de 2005

PRIMASI INFORMÁTICA LTDA

 
Registro: Este contrato esta sendo praticado desde 1.994 com inúmeras pessoas físicas e empresas  que acreditamos ter conquistado a sua confiança pela absoluta transparência e respeito ao combinado, entre elas esta a Construbase, Conter, Mpd Engenharia, SA Paulista e outros que mantém o contrato a mais de 10 anos.
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