| Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem,
de um lado descrita abaixo e denominada CONTRATANTE e de outro, também,
descrita abaixo e doravante denominada CONTRATADA. CONTRATANTE: Comprador dos nossos softwares conforme Nota Fiscal.
CONTRATADA: PRIMASI INFORMÁTICA LTDA, sediada em São Paulo - SP - Cnpj
00.007.837/0001-62
Entre as partes abaixo assinadas, fica justo e contratado o que neste
instrumento se dispõe, que será por eles cumprido, de conformidade com
as clausulas e condições seguintes:
TERMINOLOGIA: Termos utilizados neste contrato relativos a área de
informática.
SOFTWARE: Programa de computador, conjunto de instruções lógicas que
permitem tratar e armazenar as informações digitadas pelo usuário.
LICENÇA DE USO: Cessão de direito de uso de uma copia do software com
único intuito de utilizá-lo.
UP-GRADE: Atualização do software para uma versão mais recente, troca os
componentes antigos pelos novos.
WINDOWS: Sistema operacional, programa básico, essencial para o
funcionamento do computador, desenvolvido e comercializado pela
Microsoft. Plataforma de trabalho.
SITE: Espaço reservado, sitio, endereço eletrônico na rede mundial que
interliga computadores, internet, contendo textos, imagens, arquivos,
softwares relativos ao assunto em questão. Geralmente iniciado pelas
letras www.
E-MAIL: Correio eletrônico, com endereço particular e único que permite
a comunicação com textos, imagens e arquivos na rede/internet.
SUPORTE: Apoio técnico para permitir o pleno uso do software, através de
manuais, textos explicativos enviados por e-mail, e prestação de serviço
de atendimento escrito.
CLAUSULA I : OBJETO, Este Contrato tem por objetivo a Atualização da
Licença de Uso e suporte no software aplicativo, produto acabado,
desenvolvido pela PRIMASI e implantados na CONTRATANTE por um período
mínimo de 12 meses. As especificações dos produtos contidas no site da
CONTRATADA e os valores descritos na proposta comercial são partes
integrantes deste contrato.
1.1 - Sipom-Sistema de Obras ou Finanças-Gestão de Negócios com os
respectivos módulos e licença(s) de uso descrita(s) na NF/Fatura de
venda/atualização, para serem usados em equipamento PC ou compatíveis
com sistema operacional Windows 98 ou superior com recursos de acesso
aos arquivos de dados em forma multi-usuaria, compartilhados em rede
padrão Windows.
CLAUSULA II : ITENS INCLUSOS, Estão inclusos na prestação de serviços
definida no OBJETO, retro, as seguintes despesas:
2.1 - Atualização do software / Up-Grade, a troca de versão do
software, sempre que a PRIMASI desenvolver uma nova versão incluindo
melhorias para o mercado, estará disponível na internet em nosso site
www.primasi.com.br ou www.sipom.com.br. A Primasi fornecera a senha do
usuário para instalar e utilizar a nova versão via e-mail ou na fatura
mensal.
2.2 - Suporte, a CONTRATADA manterá nas suas instalações um técnico a
disposição para atendimento aos usuários da CONTRATANTE no caso de
eventuais erros operacionais e/ou configuração, erros de programas, que
possam a vir acontecer no(s) sistema(s) objeto deste contrato, em
funcionamento, e que acarretem transtornos nas rotinas normais da
empresa. Este atendimento estará disponível no horário comercial das
9:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs de segunda a sexta feira exceto
feriados regionais ou nacionais, e devera ser feito pelo e-mail
suporte@primasi.com.br ou pelo formulário especifico em nosso site.
2.3 - Este técnico a partir da descrição da ocorrência no equipamento ou
sistemas encaminhara a sua solução, caso o problema seja de software, a
qual pode ser via internet pelo e-mail suporte@primasi.com.br ou pelo
site www.Primasi.com.br ou www.Sipom.com.br ou pelo telefone no prazo
de até 24 horas.
2.4 - Caso o defeito seja do equipamento ou sistema operacional, V.Sas.
deverão solicitar à empresa responsável pelo fornecimento dos
computadores.
2.5 - Garantia dos serviços executados e fornecimento dos sistemas
produto quanto a erros de "programação" e ou "lógicos" por tempo
indeterminado, com um período mínimo de 90 dias.
2.6 - No impedimento ou desinteresse da PRIMASI em dar prosseguimento a
manutenção do sistema, esta se obriga a fornecer a CONTRATANTE e
adquirente da licença de uso do sistema os módulos fontes do software
objeto deste contrato pelo valor de mercado em sistema similar.
CLAUSULA III : ITENS EXCLUSOS, Estão exclusos da prestação de serviços
definida no OBJETO retro ;
3.1 - As Visitas nas instalações do cliente ou em nossas instalações não
estão inclusas neste contrato e não fazem parte do fornecimento, poderão
ser feitas mas devem ser negociadas a parte.
3.2 - A operação dos sistemas desenvolvidos e implantados pela PRIMASI.
3.3 - A responsabilidade pelos tramites e fluxos administrativos dos
documentos envolvidos nos sistemas.
3.4 - O fornecimento de novas licenças de uso, em outros equipamentos,
não esta incluso neste contrato.
3.5 - Implementações especificas no software de interesse restrito da
CONTRATADA poderão ser negociadas em separado, não estão inclusas neste
contrato.
3.6 - Os módulos fontes dos softwares.
3.7 - A atualização dos arquivos com a coleção de composições não esta
incluso, os preços de insumos é de responsabilidade do usuário.
3.8 - Treinamento no sistema, não esta incluso neste contrato, pode ser
feito mas é negociado em separado.
3.9 - A remessa de disquetes, Cds de Atualização de versão estão
exclusas. As atualizações do software deverão ser obtidas diretamente na
internet em nosso site www.primasi.com.br
CLAUSULA IV : PREÇOS, Para a realização das atividades descritas nos
itens retro, serão cobrados os seguintes valores;
4.1 - Parcela Mensal com a importância descrita no respectivo item de
produto em nossa proposta comercial, que se refere ao pagamento da 1a.
parcela e que caracteriza o valor mensal deste contrato.
4.2 - No preço esta incluso todos os impostos relativos as atividades
praticadas de acordo com a lei vigente
CLAUSULA V : PRAZOS, O prazo da prestação de serviços deste contrato é
de 12 meses, renovável, a contar da data da Compra da 1a. parcela,
quando, decorrido este prazo, poderá, este contrato, ser renovado por
igual período automaticamente, se este for o interesse da CONTRATANTE,
sem necessidade de comunicação.
CLAUSULA VI : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Os pagamentos serão efetuados
mensalmente, todo dia 5, a partir dos demonstrativos e faturas
apresentadas pela PRIMASI, cada faturamento correspondera a uma parcela
relativa ao mês anterior ao do vencimento, com os seguintes critérios;
6.1 - O pagamento da 1a. parcela objeto deste contrato, feito pelo
CONTRATANTE, caracterizam o aceite deste contrato na integra
6.2 - O primeiro pagamento é antecipado e relativo ao mês que foi pago,
no próximo dia 05 do mês subseqüente não será cobrado o valor relativo
ao mês anterior, encaminharemos a NF/Fatura Quitada. Em nenhuma hipótese
haverá pagamento ou calculo proporcional.
6.3 - Os atrasos no pagamento por parte da CONTRATANTE, nas parcelas
mensais com qualquer tipo de cobrança, acarretarão Multa de 2 % (Dois)
sobre o valor da parcela, encargos financeiros com a permanência diária
descrita no boleto bancário, despesas com cartório, custas judiciais e
honorários advocatícios, que deverão ser quitados pela CONTRATANTE.
Ficara a critério da PRIMASI a suspensão da prestação de serviço, objeto
deste contrato em conformidade com a clausula Rescisória.
CLAUSULA VII : REAJUSTAMENTO, Os valores estipulados neste contrato
serão REAJUSTADOS com base na variação acumulada do IGPM no período, e
na sua extinção ou outro índice oficializado pelo governo, e que seja
relativo as atividades de prestação de serviços , variação esta a ser
aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida sempre a
menor periodicidade que venha a ser admitida em lei, E QUE NO MOMENTO, É
DE UM (1) ANO, a contar do mês de inicio deste contrato, 1o. pagamento.
CLAUSULA VIII : RESCISÃO CONTRATUAL, O presente contrato poderá ser
rescindido por ambas as partes, independente de intercalação judicial ou
extrajudicial, por escrito e com antecedência de 30 dias fora o mês
vigente, sem que caiba a parte que enseja a rescisão direito a qualquer
indenização. A rescisão antes do prazo de 12 meses implica no pagamento
de metade das parcelas restantes no próximo vencimento contratual (multa
de 50%).
CLAUSULA IX : FORO, Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, no Estado
de São Paulo , para reconhecer a julgar quaisquer questões relacionadas
com o presente contrato, renunciando as partes por mais privilegiado que
seja ou se torne. E por assim estarem justas e contratadas, assinam o
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas.
São Paulo, 01 de Fevereiro de 2005
PRIMASI INFORMÁTICA LTDA |