| Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem,
de um lado descrita abaixo e denominada CONTRATANTE e de outro, também,
descrita abaixo e doravante denominada CONTRATADA. CONTRATANTE:
Assinante, locatário do nosso software Sipom_Net conforme Nota Fiscal.
CONTRATADA: PRIMASI INFORMÁTICA LTDA, com sede em São Paulo -
SP - CNPJ 00.007.837/0001-62, empresa especializada no desenvolvimento,
implantação e suporte em softwares aplicativos.
HOSPEDEIRO: Empresa especializada no fornecimento da
hospedagem e back-up dos dados utilizados na internet. A CONTRATADA
utiliza os serviços de hospedagem da LOCAWEB LTDA, com sede em São Paulo
- SP - CNPJ 02.351.877/0001-52. Mais detalhes no site www.locaweb.com.br
opção Contratos.
Entre as partes abaixo assinadas, fica justo e contratado o que neste
instrumento se dispõe, que será por eles cumprido, de conformidade com
as clausulas e condições seguintes:
TERMINOLOGIA: Termos utilizados neste contrato relativos a
área de informática.
WEB: ou Site, sitio, espaço reservado, endereço eletrônico na rede
mundial que interliga computadores, internet, contendo textos, imagens,
arquivos, softwares relativos ao assunto em questão. Geralmente iniciado
pelas letras www.
SOFTWARE: Programa de computador, conjunto de instruções lógicas que
permitem tratar e armazenar as informações digitadas pelo usuário.
UPGRADE: Atualização do software para uma versão mais recente, troca
os componentes antigos pelos novos.
WINDOWS: Sistema operacional, programa básico, essencial para o
funcionamento do computador, desenvolvido e comercializado pela
Microsoft. Plataforma de trabalho.
E-MAIL: Correio eletrônico, com endereço particular e único que
permite a comunicação com textos, imagens e arquivos na rede/internet.
SUPORTE: Apoio técnico para permitir o pleno uso do software, através
de manuais, textos explicativos enviados por e-mail, e prestação de
serviço de atendimento escrito.
BACK-UP - Copia de segurança periódica dos bancos de dados
armazenados no HOSPEDEIRO.
CLAUSULA I : OBJETO, Este Contrato tem por objetivo a
locação, hospedagem dos dados e suporte no software aplicativo, produto
acabado, desenvolvido pela CONTRATADA e disponível para uso na WEB para
a CONTRATANTE por um período mínimo de 12 meses. As especificações dos
produtos contidas no site da CONTRATADA e os valores descritos na
proposta comercial são partes integrantes deste contrato.
1.1 - Sipom_Net - Gestão de Obras online com os respectivos módulos e
recurso descrita(s) na NF/Fatura de serviço, para serem utilizados na
Web ou Internet. Existem limites de ocupação em disco, obras cadastradas
e numero de usuários que estão especificados na NF/Fatura e são partes
integrantes deste contrato.
CLAUSULA II : ITENS INCLUSOS, Estão inclusos na prestação de
serviços definida no OBJETO, retro, as seguintes despesas:
2.1 - Locação do software no período contratado e disponível 24hs dia,
todos os dias do mês, exceto quando houver impedimento técnico que
impeça o funcionamento da internet e o nosso software.
2.2 - Hospedagem dos dados do CONTRATANTE até o limite e prazo
contratado descritos na NF. A hospedagem e back-up dos dados é feito por
uma empresa especializada nesta atividade, o HOSPEDEIRO. A
disponibilidade dos dados para a CONTRATANTE, estão vinculadas as
condições, critérios, regras e contrato de prestação de serviço padrão
de mercado que a CONTRATADA mantém com o HOSPEDEIRO. A CONTRATANTE esta
autorizada a questionar, procurar informações e orientações ao
HOSPEDEIRO, no caso de impedimento do uso do software em virtude da sua
indisponibilidade na WEB ou mesmo morosidade, ou qualquer outra
eventualidade que fuja ao âmbito do software da CONTRATADA.
2.3 - Atualização ou Upgrade, troca de versão do software, sempre que a
CONTRATADA desenvolver uma nova versão incluindo melhorias para o
mercado, estará disponível na internet em nosso site www.primasi.com.br/sipom_net
ou www.sipom.com.br/sipom_net.
2.4 - Suporte, a CONTRATADA manterá nas suas instalações um técnico a
disposição para atendimento aos usuários da CONTRATANTE no caso de
eventuais erros operacionais e/ou configuração, erros de programas, que
possam a vir acontecer no(s) sistema(s) objeto deste contrato, em
funcionamento, e que acarretem transtornos nas rotinas normais da
empresa. Este atendimento estará disponível no horário comercial das
9:00 as 12:00 hs e das 14:00 as 17:00 hs de segunda a sexta feira exceto
feriados regionais ou nacionais, e devera ser feito pelo e-mail
suporte@primasi.com.br ou pelo formulário especifico em nosso site. Este
técnico a partir da descrição da ocorrência no equipamento ou sistemas
encaminhara a sua solução, caso o problema seja de software, a qual pode
ser via internet pelo e-mail suporte@primasi.com.br ou pelo site
www.Primasi.com.br ou www.Sipom.com.br ou pelo telefone no prazo de até
24 horas.
2.5 - Back-up, a copia de segurança dos bancos de dados da CONTRATANTE
será executada periodicamente pelo HOSPEDEIRO e a sua restauração esta
vinculada a condições e critérios mantidos com o HOSPEDEIRO.
2.6 - No impedimento ou desinteresse da CONTRATADA em dar prosseguimento
do software, esta se obriga a fornecer a CONTRATANTE os módulos fontes
do software objeto deste contrato pelo valor de mercado em software
similar.
CLAUSULA III : ITENS EXCLUSOS, Estão exclusos da prestação de
serviços definida no OBJETO retro;
3.1 - As Visitas nas instalações do cliente ou em nossas instalações não
estão inclusas neste contrato e não fazem parte do fornecimento, poderão
ser feitas mas devem ser negociadas a parte.
3.2 - A operação do software desenvolvidos e disponibilizados pela
CONTRATADA.
3.3 - A responsabilidade pelos tramites e fluxos administrativos
dos documentos envolvidos nos sistemas.
3.4 - Implementações especificas no software de interesse restrito da
CONTRATADA poderão ser negociadas em separado, não estão inclusas neste
contrato.
3.5 - Os módulos fontes dos softwares.
3.6 - A atualização dos arquivos com a coleção de composições não esta
incluso, os preços de insumos é de responsabilidade do usuário.
3.7 - Treinamento no sistema, não esta incluso neste contrato, pode ser
feito mas é negociado em separado.
3.8 - A remessa de disquetes, Cd de Atualização de versão estão
exclusas. As atualizações do software estarão disponíveis diretamente na
internet em nosso.
CLAUSULA IV : NEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE DANOS,
Independente de que qualquer garantia aqui estabelecida venha a falhar
em seu propósito essencial, em nenhuma hipótese será a CONTRATADA ou
seus fornecedores responsáveis por quaisquer danos de qualquer natureza
(Inclusive, entre outros, danos por lucros cessantes de qualquer
espécie, interrupção de atividades, perda de dados ou informações
gerais, perda de produtividade, custos com paralisações ou outra perda
pecuniária) decorrentes do uso de ou da impossibilidade de uso deste
produto, mesmo que a CONTRATADA tenha sido advertida previamente sobre a
possibilidade de tais danos. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE
INTEGRAL DA CONTRATADA SOB ESTE CONTRATO LIMITAR-SE-Á AO VALOR PAGO,
PELA CONTRATANTE, DA PARCELA MENSAL.
CLAUSULA V : PREÇOS, Para a realização das atividades
descritas nos itens retro, serão cobrados os seguintes valores;
5.1 - Parcela Mensal com valor igual ao pagamento da 1a. parcela feito
pela CONTRATANTE através de boleto ou outro meio de cobrança gerado pela
CONTRATADA com a importância descrita em nossa loja virtual ou proposta
comercial, de acordo com plano de locação e assinatura escolhido. O
recibo de pagamento caracteriza o aceite deste contrato na integra,
estabelece a data de inicio da sua vigência e é parte integrante deste
contrato.
5.2 - No preço esta incluso todos os impostos relativos as atividades
praticadas de acordo com a lei vigente
CLAUSULA VI : PRAZOS, O prazo da prestação de serviços deste
contrato é de 12 meses, renovável, a contar da data do pagamento da 1a.
parcela, quando, decorrido este prazo, poderá, este contrato, ser
renovado por igual período automaticamente, se este for o interesse da
CONTRATANTE, sem necessidade de comunicação.
CLAUSULA VII : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, Os pagamentos serão
efetuados mensalmente no dia relativo a data do pagamento da 1a.
parcela, a partir dos demonstrativos e faturas apresentadas pela
CONTRATADA, cada faturamento correspondera a uma parcela relativa ao
período dos próximos 30 dias, com os seguintes critérios;
7.1 - O pagamento da 1a. parcela objeto deste contrato e ou acesso ao
software com a senha fornecida pela CONTRATADA, feito pelo CONTRATANTE,
caracterizam o aceite deste contrato na integra.
7.2 - O primeiro pagamento é antecipado e relativo aos próximos 30 dias.
7.3 - Os atrasos no pagamento por parte da CONTRATANTE, nas parcelas
mensais com qualquer tipo de cobrança, acarretarão Multa de 2 % (Dois)
sobre o valor da parcela, encargos financeiros com a permanência diária
descrita no boleto bancário, despesas com cartório, custas judiciais e
honorários advocatícios, que deverão ser quitados pela CONTRATANTE.
7.4 - Restrição no acesso ao software, no caso de atrasos no pagamento,
ficara a critério da CONTRATADA a suspensão da locação e prestação de
serviço, objeto deste contrato em conformidade com a clausula
Rescisória. Os usuários do software poderão perder o direito de acesso,
os dados permanecerão armazenados por 90 dias permitindo reativar a sua
locação neste período, após os 90 dias os dados poderão ser descartados.
CLAUSULA VIII : REAJUSTAMENTO, Os valores estipulados neste
contrato serão REAJUSTADOS com base na variação acumulada do IGPM no
período, e na sua extinção ou outro índice oficializado pelo governo, e
que seja relativo as atividades de prestação de serviços , variação esta
a ser aplicada em qualquer época de vigência deste contrato, atendida
sempre a menor periodicidade que venha a ser admitida em lei, E QUE NO
MOMENTO, É DE UM (1) ANO, a contar do mês de inicio deste contrato, 1o.
pagamento.
CLAUSULA IX : RESCISÃO CONTRATUAL, O presente contrato poderá
ser rescindido por ambas as partes, independente de intercalação
judicial ou extrajudicial, por escrito e com antecedência de 30 dias
fora o mês vigente, sem que caiba a parte que enseja a rescisão direito
a qualquer indenização. A rescisão antes do prazo de 12 meses implica no
pagamento de metade das parcelas restantes no próximo vencimento
contratual (multa de 50%).
CLAUSULA X : FORO, Fica eleito o foro da cidade de São Paulo,
no Estado de São Paulo , para reconhecer a julgar quaisquer questões
relacionadas com o presente contrato, renunciando as partes por mais
privilegiado que seja ou se torne. E por assim estarem justas e
contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
São Paulo, 12 de Dezembro 2007
PRIMASI INFORMÁTICA LTDA. |